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Despacho - 4 - SELEG - (45190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM, AO SACP PARA CONHECIMENTO E POSTERIORMENTE AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
Brasília, 13 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/06/2022, às 16:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (45192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/06/2022, às 16:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (45193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/06/2022, às 16:59:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (45194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 11 DE ABRIL DE 2022.
Brasília, 13 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2022, às 17:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (45195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/06/2022, às 17:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (45196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
CAS, não consta assinatura do Deputado Robério Negreiros na folha de votação.
Brasília, 13 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/06/2022, às 17:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (45197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Manoel Coelho Arruda Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Manoel Coelho Arruda Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Manoel Coelho Arruda Júnior é o atual Presidente do Partido União Brasil no Distrito Federal. É bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - UniCEUB e pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília - UnB.
Filho de Maura Barreto Arruda e Manoel Arruda, Manoel Arruda Júnior é casado com Dy Tenfen, possui dois filhos e um irmão.
Sua caminhada iniciou-se em 1979, em sua cidade natal, Aracaju (SE). Ainda bebê, veio para Brasília com a sua família, onde foi criado por sua mãe, figura extremamente valiosa em sua vida.
Filho de professora, aprendeu desde cedo a importância dos estudos e sempre soube que esse é o único caminho para conquistar sonhos. E foi com o curso de direito constitucional, que encontrou uma vocação inesperada: sua paixão por políticas públicas.
Determinado, Arruda foi em busca de trabalhos ainda mais notórios que poderiam ajudar toda uma população. Contou em sua história com cargos como Conselheiro Seccional Titular e também Procurador Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF, Subsecretário de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Conselheiro Titular da 2ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS/MP, dentre outros.
Em 2022 tornou-se Presidente do Partido União Brasil no Distrito Federal, pelo convite do pré-candidato à Presidência da República, Luciano Bivar, e também pelo vice-presidente do mesmo Partido, Antônio de Rueda, que são grandes parceiros na sua vida política.
Com seu profícuo trabalho em prol da sociedade brasiliense, Manoel contribui com sua vasta experiência para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da população, deve prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2022, às 18:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (45198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 36913, e em atenção ao artigo 5º da Lei 4.052/2007, este gabinete procedeu com o devido agendamento de audiência pública, por meio do Requerimento n° 3.390/2022 para a realização de audiência pública no dia 03 de agosto de 2022, às 19 horas, na SQNW 111, Bloco A do Noroeste, para debater sobre o Projeto de Lei n° 2.641/2022, que denomina Avenida dos Ipês o logradouro público que especifica.
Posteriormente, quando assim for realizada a audiência pública, será anexada as notas taquigráficas ao referido processo.
Diante do exposto, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 13 de junho de 2022.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 13/06/2022, às 18:08:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED nas Quadras 829 a 833, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED nas Quadras 829 a 833, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na iluminação pública. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 10:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED nas Quadras 1029 a 1033, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED nas Quadras 1029 a 1033, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na iluminação pública. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 10:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.449/2021, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os bene1cios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mor9s e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Rela9vos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem N° 565/2021 - GAG, de 29 de dezembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.449/2021, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mor9s e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Rela9vos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou especificamente o inciso III do art. 1º, por tratar de renúncia de receita tributária, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e ao inciso I e § 1º do art. 78 da Lei distrital nº 6.664 de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 – LDO de 2021.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADo thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.818, de 2021, que “Dispõe sobre a criação da unidade de conservação denominada Monumento Natural do Rio Descoberto, situada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem N° 227/2021 - GAG, de 30 de junho de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1.818, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que” Dispõe sobre a criação da unidade de conservação denominada Monumento Natural do Rio Descoberto, situada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou a proposição em sua totalidade pois ao Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo foram feitas e aprovadas emendas parlamentares que alteraram o Projeto original, definindo como poligonal da Unidade de Conservação a área original proposta na Lei nº 547/1993, ampliando de 138 para 317,96 hectares, com a argumentação de que não há justificativa para a redução da área protegida.
Aduziu que após a análise de documentos técnicos e nos procedimentos adotados para criação da Unidade de Conservação em questão, entende-se que as alterações promovidas pelo Poder Legislativo deturpam o Projeto de Lei original e contrariam os estudos técnicos feitos sem justificativa plausível.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 11:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (45204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 22 de junho de 2022, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19, a realizar-se no dia 22 de junho de 2022, às 10 horas, no no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a realização de Sessão Solene em homenagem aos policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19.
Os homenageados são pessoas qualificadas, que desenvolveram trabalhos reconhecidos, cujos ideais encontram-se em consonância com a eficiência dos serviços prestados à Polícia Civil do Distrito Federal, com a consequente qualidade de vida da população.
Empregando diuturnamente a doação, a dedicação, a perseverança e a capacidade profissional. Demonstrando as vantagens que deles derivarão posteriormente, em uma sociedade constituída com base em espírito de serviço a todos.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 15:13:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (45206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 14 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/06/2022, às 10:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (45208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 14 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Emenda - 12 - CEOF - (45209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, quanto à alteração pretendida para o artigo 89 da Lei Complementar nº 769/2008, a seguinte redação:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 3 membros efetivos e 3 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre os segurados ou beneficiários. indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 indicado pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os membros a que se refere o caput deverão ter formação superior em administração, ciências contábeis, econômicas, direito ou atuariais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica para que seja mantida a redação atual do caput do artigo 89 da Lei Complementar 769/2008. Com efeito, não se opõe à inclusão da formação em direito para fins de acesso ao Conselho. Contudo, aumentar a sua composição, de modo que ente fiscalizado tenha o mesmo número de assentos não parece ser o intuito da norma.
Sendo assim e considerando que a redação atual se adequa os objetivos de fiscalização, é que se se sugere a modificação acima. Do exposto, peço aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
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